Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas priorizará equipamentos fabricados a partir de 2016

Desde a publicação da Portaria 469, em 28 de setembro de 2022, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os equipamentos utilizados no agronegócio brasileiro, tais como, máquinas agrícolas e tratores fabricados a partir de 2016, será prioridade na sua inscrição no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

A finalidade desta Portaria foi especialmente idealizada para tentar diminuir a acumulação de pedidos por parte dos agricultores no Renagro.

“Esperamos um aumento significativo no número de pessoas cadastrando na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (IdAgro), o APP utilizado para realizar registro do equipamento. Mas é importante lembrarmos que isso depende da mobilização e interesse dos próprios produtores rurais. Por isso, estamos trabalhando para promover as obrigações e vantagens do registro de máquinas agrícolas”, disse ao site oficial do Mapa, Sibelle de Andrade, diretora do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária.

O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas é a notificação oficial que consente a circulação de tratores e máquinas agrícolas nas vias públicas. A documentação é gratuita para produtores, não requer taxas de licença anuais e não requer licença. A notificação também garante mais garantias nas transações comerciais de tratores usados, permitindo que sejam utilizados como garantias de financiamento. A inscrição é válida em todo o território do Brasil.

De acordo com o decreto, a preferência será determinada a partir do ano de produção do trator ou máquina agrícola, dando preferência aos produtos mais novos e, dentre estes, os que pedirem o registro primeiro.

Nas situações onde o dono do trator ou máquina agrícola com preferência de registro não tenha obtido o documento, deverá levar o termo de solicitação de registro à Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (IdAgro) para o trânsito nas vias públicas no Brasil.

A plataforma de software IdAgro, disponibilizada para os sistemas Android e iOS, foi desenvolvida para cumprir a lei que permite que os donos obtenham o registro gratuitamente. Os cadastros dos equipamentos, especialmente dos tratores, fornecem fotos, documentos, histórico dos proprietários, possibilidade de fazer transferências, entre outros recursos.

Hoje em dia, 85.000 equipamentos estão registradas no IdAgro, sendo 80% tratores e 20% colheitadeiras. O universo dos tratores e colheitadeiras tem cerca de 1,6 milhão de unidades no Brasil.

O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas é obrigatório para proprietários dos equipamentos?

Caso a máquina não se destine a ser utilizada em vias públicas brasileiras, existe a opção de registro junto da Renagro. Portanto, se o trator foi fabricado após 2016 e será utilizado em vias públicas, há a obrigatoriedade de realizar o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas.

É necessário destacar que, independentemente da situação, com ou sem Renagro, para trafegar em vias públicas, o veículo deve possuir os itens de segurança estipulados pela Lei 9.503/97 e Resolução CONTRAN.

Para agilizar esse processo, está sendo assinado um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto CNA. O Instituto, como entidade afiliada, conduzirá a implementação, a gestão, o controle de acessos, a manutenção e as inovações dos sistemas de dados da base de informações do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, e também do desenvolvimento dos sistemas e dos novos produtos e serviços necessários para identificar novas funções que compõem a Plataforma Nacional de Registros Agrícolas.

Para cadastrar um equipamento, basta o proprietário ‘baixar’ o aplicativo IdAgro em seu smartphone, cadastrar-se e cadastrar a máquina. Após esta etapa, salvar o Contrato de Solicitação de Registro até que um registro definitivo seja obtido do revendedor para sua marca de máquina. 

Ao adquirir um trator novo, os próprios revendedores registram a máquina e a vinculam automaticamente ao proprietário. 

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