O Ministério da Fazenda do Brasil emitiu nota desmentindo os rumores que circularam na quarta-feira, 12 de abril de 2023, de que a isenção de impostos de até US$ 50 para compras online no exterior terminará. Em nota em Brasília, o governo afirma que a medida não está sob investigação e que pretende aumentar o controle sobre as lojas virtuais que compram em lotes e operam de forma irregular.
Na declaração, tanto o Ministério da Fazenda, como a Receita Federal, explicaram para tranquilizar a população em geral, que os pedidos de até US$ 50 permanecerão isentos de cobranças de impostos, desde que sejam para fins não comerciais e, especialmente, de pessoa física para pessoa física.
No entanto, as autoridades sinalizaram que estão se envolvendo mais e fiscalizando as empresas que se beneficiam dessa isenção e, assim, fornecem seus produtos como pessoas físicas e evitam impostos estaduais e federais brasileiros. Segundo nota oficial, as mudanças visam beneficiar tanto os consumidores quanto as empresas brasileiras, que serão incentivadas a combater a sonegação e o contrabando.
A medida provisória, que será elaborada em breve e amplamente divulgada, exige que as empresas emitam avisos quando as mercadorias ainda não chegaram ao país, agilizando o processo de entrega e trazendo segurança e qualidade ao comércio eletrônico feito no exterior.
É preciso ressaltar que não haverá alteração para quem hoje compra e vende, legalmente pela internet, e paga o imposto de importação de 60%. O que está em questão é a atuação de empresas que fracionam as compras e agem de forma irregular.
O Ministério da Fazenda esclarece que o benefício da isenção sobre encomendas de até US$50 se aplica apenas ao envio de pessoa física para pessoa física. É ilegal para uma empresa dividir a compra e se aproveitar desta brecha da lei.
Desinformação
O mal-entendido foi ocasionado após a Receita Federal emitir uma nota na noite de terça-feira, 11 de abril de 2023, em que negava a intenção de acabar com a isenção de imposto de importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. No entanto, o texto causou confusão, pois falava em eliminar ‘a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas’ nas operações abaixo de US$ 50.
Atualmente, além dos produtos farmacêuticos, não há incidência de imposto na importação de livros, de revistas e outros tipos de publicações periódicas.
Em relação aos medicamentos, as compras pessoais de valor inferior a US$ 10 mil são isentas de impostos, e os produtos só podem ser liberados se atenderem às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pedidos de até US$ 50 também são isentos de impostos, mas os benefícios só estão disponíveis quando a remessa é entre duas pessoas físicas e não há finalidade comercial.